Nesse artigo vamos apresentar quais os tipos de receitas podem ser validadas por meio do certificado digital.
De acordo com a Anvisa, medicamentos de Receituário Simples e os medicamentos Controlados que são emitidos em um receituário branco de duas vias podem ser dispensados digitalmente desde que tenham a assinatura digital nos padrões da ICP-Brasil. São os medicamentos da lista C1 e C5 e antibióticos.
Receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria nº 344/ 1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.
A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
De acordo com a RDC 357, a dispensação de medicamentos controlados teve sua quantidade máxima estendida e também possibilitou a entrega desses medicamentos remotamente. Isso significa que os medicamentos da lista A e C2 agora podem ser dispensados para 90 dias de tratamento.
Da mesma maneira, os medicamentos das listas B, B2 e C também tiveram sua validade estendida. Agora podem ser dispensados tratamento para 6 meses.
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