Neste artigo, apresentamos as regras estabelecidas pelo CFM para a prática de marketing por profissionais de saúde, conforme a nova resolução n.º 2.336/2023.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu a resolução n.º 2.336/2023 para regular a prática de marketing por profissionais de saúde. A última atualização visa adequar a regulamentação à modernidade digital, mantendo o compromisso ético da medicina e protegendo a população de propagandas enganosas ou sensacionalistas.
-
Publicidade Médica: O que deve constar?
Segundo a nova resolução, as estratégias de marketing médico, especialmente em ambientes digitais, devem conter as seguintes informações obrigatórias:
- Nome completo do médico;
- Número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), incluindo o estado;
- Especialidade e o respectivo RQE (Registro de Qualificação de Especialista), caso o médico seja especialista (máximo de duas especialidades);
- Informações claras sobre os serviços oferecidos, de maneira ética e sem exageros.
O que é permitido nas redes sociais e outros meios digitais?
Os médicos agora têm mais liberdade para divulgar seus serviços e qualificações em redes sociais, blogs e sites próprios, desde que sigam as normas éticas. É permitido:
- Usar imagens próprias, de sua equipe ou de seu ambiente de trabalho, desde que o conteúdo não seja sensacionalista;
- Divulgar preços de consultas e formas de pagamento, incluindo parcelamentos, descontos e campanhas promocionais, desde que não sejam associadas a "vendas casadas" ou sorteios que desvirtuem a finalidade médica;
- Anunciar tecnologias e equipamentos utilizados, respeitando as indicações aprovadas pela Anvisa, mas sem atribuir a eles a garantia do sucesso dos procedimentos;
- Publicar conteúdos educativos sobre saúde, procedimentos e temas médicos, respeitando as normas de ética e sem prometer resultados.
O que continua proibido?
A nova resolução mantém algumas proibições importantes para garantir a integridade da profissão e a segurança dos pacientes. Entre as principais estão:
- Uso de fotos de pacientes para fins promocionais, mesmo que haja consentimento, a menos que seja para fins educativos e respeitando regras rigorosas de anonimato e autorização;
- Garantir resultados de tratamentos ou procedimentos ou fazer promessas sobre a eficácia dos mesmos;
- Atribuir o sucesso de um tratamento exclusivamente a equipamentos médicos;
- Utilizar termos sensacionalistas como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado” ou “resultado garantido” nas peças publicitárias;
- Divulgar métodos ou técnicas que não tenham o reconhecimento do CFM;
- Participar de premiações promocionais como “médico do ano” ou similares, quando esses títulos tiverem caráter publicitário ou mercantil.
Transparência e responsabilidade
Os médicos são responsáveis por garantir que as informações divulgadas em suas redes ou em materiais publicitários sejam corretas, éticas e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CFM. Além disso, os diretores técnicos também são responsáveis pela publicidade de estabelecimentos de saúde.
Ainda possui dúvidas? Entre em contato com nosso suporte, o atendimento é de segunda a sexta de 09:00 às 18:00 ou envie um e-mail para atendimento@imedicina.com.br. 😉