CFM: regras para o marketing médico

Nesse artigo vamos apresentar algumas regras que o CFM estabeleceu sobre marketing médico na resolução n.º 1.974/11

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu a resolução n.º 1.974/11 para regular a prática de marketing por profissionais de saúde. Essa ação tem o objetivo de combater propagandas enganosas ou sensacionalistas.

Resumidamente, no que diz respeito às estratégias digitais, o CFM estabelece que a publicidade deve conter:

  • nome completo do médico;
  • registro do médico junto ao CRM (número e estado);
  • nome e respectivos RQE da(s) especialidade(s) para a(s) qual(is) o médico se encontra formalmente habilitado (no máximo duas) - se considerado pertinente.

No que diz respeito às estratégias digitais, o CFM proíbe:

  • uso de fotos de pacientes em material promocional, mesmo que autorizado por ele;
  • garantir a eficiência de procedimentos e se utilizar de chamadas sensacionalistas;
  • fazer anúncios de equipamentos que atribuam a eles o sucesso de um procedimento; 
  • divulgar títulos e especializações que não estão registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • uso dos termos “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “o resultado garantido” ou similares, nas peças publicitárias;
  • divulgação de preços de procedimentos, formas de pagamento, parcelamentos ou descontos.